O presente livro analisa no primeiro capitulo a construção da Democracia Ambiental sob o ponto de vista teórico. Na segunda parte, apresenta a primeira implementação da Democracia Ambiental ocorrida na Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de 1998. O interesse especial dedicado à Convenção de Aarhus reside no fato de ser uma Convenção inovadora e um dos documentos internacionais que mais influenciaram não sò a cultura jurídica europeia em matéria ambiental, mas também a cultura sul-americana. Não obstante seja um instrumento normativo elaborado e negociado no âmbito da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, os princípios que provê possuem conotação global, de maneira especial pelo fato de versarem sobre um tema de interesse de toda a sociedade mundial. Bolssemann (2008) afirmou que, apesar da mencionada Convenção ser regional, “o seu significado é global e representa o Tratado mais elaborado sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio.”

Democracia Ambiental Global. Direitos e Deveres para uma nova Cidadania

Giulia Parola
2017-01-01

Abstract

O presente livro analisa no primeiro capitulo a construção da Democracia Ambiental sob o ponto de vista teórico. Na segunda parte, apresenta a primeira implementação da Democracia Ambiental ocorrida na Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de 1998. O interesse especial dedicado à Convenção de Aarhus reside no fato de ser uma Convenção inovadora e um dos documentos internacionais que mais influenciaram não sò a cultura jurídica europeia em matéria ambiental, mas também a cultura sul-americana. Não obstante seja um instrumento normativo elaborado e negociado no âmbito da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, os princípios que provê possuem conotação global, de maneira especial pelo fato de versarem sobre um tema de interesse de toda a sociedade mundial. Bolssemann (2008) afirmou que, apesar da mencionada Convenção ser regional, “o seu significado é global e representa o Tratado mais elaborado sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio.”
2017
Multifoco
Agora21
1
403
9788559967494
Giulia Parola
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Democracia Ambiental Global 2017- TEXTO COMPLETO .pdf

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Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento: https://hdl.handle.net/2318/1893193
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